Descubra Sabará apresenta

Documento oficial

Regulamento e Premiação

Capítulo 1

Sobre o circuito

O 2º Circuito Gastronômico de Inverno de Sabará é uma celebração da culinária mineira e do território local, realizado de 01 a 30 de agosto de 2026.

Capítulo 2

Quem participa

Estabelecimentos gastronômicos com sede em Sabará, devidamente inscritos junto aos órgãos competentes do município, com prato concorrente baseado em pelo menos um dos ingredientes do território: jabuticaba, ora-pro-nóbis ou banana.

Capítulo 3

Como funciona a votação

A votação popular ocorre por QR Code disponível em cada estabelecimento participante. Cada votante pode registrar um voto por restaurante, identificado por CPF.

Capítulo 4

Critérios de avaliação

Cada voto avalia três dimensões em escala de 1 a 5 estrelas: sabor e apresentação do prato, qualidade do atendimento, ambiente e higiene.

Capítulo 5

Pesos das notas

A nota final ponderada considera: sabor (40%), atendimento (40%) e ambiente (20%).

Capítulo 6

Auditoria e proteção de dados

Telefone e CPF são armazenados como hash criptográfico (SHA-256). O nome do votante é mantido apenas para auditoria, em conformidade com a LGPD. Os dados não são compartilhados com terceiros.

Capítulo 7

Premiação

Os restaurantes mais bem colocados no ranking final receberão:

1º Colocado: Direito à exploração de uma barraca gastronômica adicional no Festival da Jabuticaba, destinada à comercialização do prato vencedor, além de menção honrosa e divulgação oficial. O tamanho e a localização da barraca serão definidos pela Secretaria Municipal de Turismo de Sabará.

2º Colocado: Direito à exploração de uma barraca gastronômica adicional no evento Cordas em Tom, edição de setembro de 2026, destinada à comercialização do prato vencedor, além de menção honrosa e divulgação oficial. O tamanho e a localização da barraca serão definidos pela Secretaria Municipal de Turismo de Sabará.

3º Colocado: Direito à exploração de uma barraca gastronômica adicional no evento Cordas em Tom, edição de setembro de 2026, destinada à comercialização do prato vencedor, além de menção honrosa e divulgação oficial. O tamanho e a localização da barraca serão definidos pela Secretaria Municipal de Turismo de Sabará.

Parágrafo Único: As barracas destinadas ao segundo e ao terceiro colocados constituem premiação adicional e não integram as vagas regulares disponibilizadas por meio dos processos ordinários de credenciamento dos respectivos eventos. A localização das barracas ficará sob orientação da Secretaria Municipal de Turismo de Sabará. A comercialização de outros itens dependerá de alinhamento e autorização prévios da Secretaria, observadas as normas sanitárias, operacionais e legais aplicáveis a cada evento.

Premiação complementar do SEBRAE: Os três primeiros colocados receberão, ainda, uma das consultorias gratuitas oferecidas pelo SEBRAE: A) Gestão Integrada; B) Cliente Oculto; C) Identidade Visual do seu negócio.

Os detalhes da cerimônia de PREMIAÇÃO serão divulgados oportunamente pela organização.

Capítulo 8

Treinamento obrigatório

Haverá treinamento obrigatório para todos os inscritos que ainda não participam de algum dos programas de capacitação do Descubra Sabará, com foco em atendimento, vendas e reputação digital.

Capacitação através da Secretaria Municipal de Turismo e SEBRAE no dia 29 de julho de 2026, das 15h às 17h, no Solar do Padre Correia, com entrega dos materiais visuais.

A não participação acarretará na desclassificação imediata do estabelecimento participante.

O treinamento poderá ser realizado por qualquer colaborador ou proprietário do estabelecimento, sendo permitida a participação de até 02 pessoas por estabelecimento.

Capítulo 9

Calendário oficial

Inscrições: até 24 de julho de 2026.

Capacitação para os inscritos: 29 de julho de 2026, das 15h às 17h, no Solar do Padre Correia, com entrega dos materiais visuais.

O Circuito acontece de 01 a 30 de agosto de 2026.

O resultado será divulgado em 31 de agosto de 2026.

A solenidade está prevista para 05 de setembro de 2026, durante o Festival da Banana, a confirmar.

Capítulo 10

Disposições gerais

A organização poderá invalidar votos suspeitos identificados por análise estatística. Casos omissos serão decididos pela comissão organizadora.